
Regulamento da Campanha
1 - Empresa responsável
Este regulamento é de uso exclusivo da Campanha – "+ Superação – Triathlon de vendas Olibras" - realizada pela Olibras Telecomunicações Ltda. CNPJ nº. 71.788.319/0001-71 e I.E.113.772.480.116, localizada na Rua do Seminário, 177 - Centro – São Paulo, SP e válida para todas as revendas Olibras, representantes das marcas Intelbras e Telefônica, atuantes no território nacional. A campanha ocorrerá no período de 01 de Setembro de 2011 a 30 de Novembro de 2011.
2 - Informações gerais
A Campanha + SUPERAÇÃO tem como objetivo um incremento das vendas através de incentivo comercial, envolvendo a venda de equipamentos específicos Intelbras e serviços Telefônica.
3 - Participantes
A campanha está dirigida às Revendas Olibras, representantes das marcas Intelbras e Telefônica, cadastrados em todo o território nacional e consultores do setor de vendas Olibras, das marcas citadas neste regulamento.
4 – Estrutura da Campanha
4.1 – A campanha será divida em 3 (três) meses e quatro etapas, com base na competição Triathlon – Modalidades: Natação / Ciclismo / Corrida.
- Setembro – modalidade Natação
- Outubro – modalidade Ciclismo
- Novembro – modalidade Corrida
- Reta de Chegada - Final dos 03 (três) meses.
Todos os meses nas modalidades Natação, Ciclismo e Corrida teremos sorteios realizados na OLIBRAS.
A revenda receberá cupons para participar dos sorteios de acordo com o seu volume de pontos atingidos durante cada mês.
No final dos 03 (três) meses denominados como RETA DE CHEGADA a revenda que atingiu a elegibilidade citada no item 4.5 e acumulou a maior quantidade de pontos durante os três meses, alcançará o prêmio máximo da campanha.
4.2 – Elegibilidade Mensal
Para participar a revenda terá que cumprir com os seguintes requisitos:
- Comprar mensalmente os produtos Intelbras e Telefonica listados no item 5.0 deste regulamento.
- Atingir elegibilidade mínima de 3.000 (três mil) pontos mensalmente em compras Intelbras ou produtos Telefonica participantes da campanha item 5.0 deste regulamento.
- Não estar inadimplente no período da campanha.
4.3 - Sorteio Mensal
Atingindo a elegibilidade mensal a revenda entrará num ranking até de 20 (vinte) participantes de acordo com o volume total de pontos acumulados no mês vigente.
As 20 (vinte) revendas listadas no ranking do mês, receberão cupons de acordo com o seu volume de pontos e participarão do sorteio mensal realizado na OLIBRAS.
Todas as vendas canceladas durante o mês, serão automaticamente estornadas do ranking de pontuação individual.
As compras NÃO serão acumulativas de um mês para o outro, cada mês a revenda deverá cumprir a regra de elegilibidade mínima (três mil pontos) e ainda alcançar o ranking dos 20 mais pontuados do mês.
A revenda terá o direito de ser premiada no sorteio mensal apenas uma vez, caso o nome da empresa seja sorteado novamente, o cupom será anulado, respeitando as regras deste regulamento.
Estando elegível dentro dos 20 (vinte) participantes, mesmo sendo sorteada no mês anterior, a revenda poderá participar dos sorteios dos outros meses durante o período da campanha.
A revenda que for sorteada e não estiver presente no dia do sorteio realizado na Olibras, perderá automaticamente o prêmio; exceto revendas fora do Estado de São Paulo.
4.4 – Prêmio Máximo
4.5 - Reta Chegada
No final dos 03 (três) meses da campanha a revenda que atingir a maior quantidade de pontos, acumulados nos três meses da campanha, ganhará o prêmio máximo:
*marca e modelo serão divulgados somente ao final da campanha – Dez/2011.
4.5 – Elegibilidade para a Reta de Chegada
- A revenda vencedora deverá ter acumulado o maior número de pontos ao longo dos três meses entre todas as revendas participantes da campanha.
- A revenda terá que cumprir no mínimo 15.000 (quinze mil) pontos em compras dos produtos participantes da campanha acumulados durante os 03 (três) meses de vigência da campanha.
- Comprar mensalmente os produtos Intelbras e Telefonica, cumprindo com os 3.000 mil pontos por mês durante o período vigente da campanha.
- Caso a revenda não cumpra com 3.000 pontos em determinado mês, ela terá que cumprir ao final do período, o saldo mínimo de 15.000 mil pontos e pagar 1.000 (mil) pontos em forma de "multa" para cobrir as compras que não realizou nos meses anteriores.
Exemplo: Revenda - A atingiu 15.600 pontos, porém no mês de Setembro cumpriu apenas com 1.000 (mil) pontos. No último mês da campanha ela deverá acrescentar mais 1.000 pontos em sua meta de 3.000 (três mil) mensais, ou seja, deverá fechar 4.000 (quatro mil) pontos em Novembro/2011.
- A Revenda não poderá estar inadimplente nesse período.
- Todas as compras canceladas serão estornadas no ranking de pontuação de acordo com os itens participantes da campanha.
5.0 – Produtos participantes da Campanha
5.1 - Intelbras:
- Equipamentos – toda a família analógica e digital.
- Aparelhos KS – todos os aparelhos.
- Placa E1.
Obs. não serão pontuados aparelhos comuns/ sem fio e placas adicionais ao sistema.
5.2 - Telefonica:
- Juntores: todas as modalidades.
- Dados: IP e VPN.
- PDTI: todas as modalidades.
Obs.: serão válidos em Telefonica somente produtos que geram VRT (moeda Telefonica) e todas as vendas denominadas como "lead" não contabilizarão pontos. As Led´s são clientes que pertencem a carteira da venda direta Telefonica.
6.0 – Como Pontuar
6.1 - Confira abaixo a lista dos produtos participantes na campanha e seus respectivos valores de pontuação:
|
INTELBRAS
|
|
|
TELEFONICA
|
|
|
Família Analógica
|
Pontos
|
|
Juntores
|
Pontos
|
|
Conecta
|
300
|
|
E1 10 canais
|
500
|
|
Modulare
|
450
|
|
E1 15 canais
|
780
|
|
Corp 6.000
|
500
|
|
E1 20 canais
|
1.000
|
|
Corp 8.000
|
700
|
|
E1 30 canais
|
1.500
|
|
Corp 16.000
|
1000
|
|
Ada Light c/ PABX INTELBRAS
|
2.000
|
|
|
|
|
|
|
|
Família Digital
|
Pontos
|
|
Dados
|
Pontos
|
|
Impacta 16
|
500
|
|
Link IP 256 / 512
|
200
|
|
Impacta 68
|
1.500
|
|
Link IP 01 mega
|
300
|
|
Impacta 94
|
2.000
|
|
Link IP 02 mega
|
400
|
|
Impacta 140
|
3.000
|
|
Link IP 04 mega
|
1.000
|
|
Impacta 220
|
4.000
|
|
VPN - ponta 256 ou 512
|
200
|
|
CIP
|
2.200
|
|
VPN - 01 mega
|
300
|
|
Módulo E1
|
700
|
|
VPN - 02 mega
|
400
|
|
|
|
|
VPN acima de 2 mega
|
1.000
|
|
Família Digital
|
Pontos
|
|
|
|
|
Central Impacta
com Link E1 Telefonica
|
ganha + 1000 **
|
|
PDTI
|
Pontos
|
|
|
|
|
Desktop
|
200
|
|
Aparelhos KS
|
Pontos
|
|
Notebook
|
400
|
|
KS 2165
|
200
|
|
All In One
|
200
|
|
KS 4245
|
200
|
|
|
|
|
KS 3130
|
200
|
|
|
|
|
KS 730
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
**a cada Central Impacta fechada com link E1
ganha os pontos da Central + pontos do Link
Telefonica e um adicional de 1.000 (mil) pontos.
|
|
|
7 – Formas de pontuação e entrega de cupons:
7.1 – Regra de pontos
Ao atingir 3.000 (três mil) pontos mensais a revenda terá direito a 30 (trinta) cupons. Após ter atingido os três mil pontos a cada 500 pontos adicionais a revenda receberá 01(um) cupom.
Exemplo: se dentro do mês a revenda atingir 4.500 pontos receberá 33 cupons sendo 30 por ter atingido 3.000 e 03 cupons adicionais a cada 500 pontos atingidos, no caso 1.500 pontos.
Todas as revendas terão acesso à quantidade de pontos atingidos no mês através da consulta ao seu consultor de vendas.
A pontuação será válida somente para produtos específicos das marcas participantes e serão computados somente após 24 horas de faturamento do mesmo.
Todos os cupons serão entregues no dia do sorteio para que a revenda possa conferir e colocar na urna.
A revenda será notificada caso ocorra algum cancelamento de vendas e automaticamente estorno de pontos.
8 - Duração da campanha
Serão computados os faturamentos e as vendas realizadas no período compreendido entre 00h00 de 01 de Setembro de 2011 e 23h59 de 30 de Novembro de 2011 (horário de Brasília).
9 – Detalhamento das premiações
9.1 – Premiação mensal
Será realizado um sorteio entre no máximo 20 (vinte) revendas elegíveis mensalmente.
Setembro e Outubro/2011
- 01 Notebook Intelbras
- 10 Headsets Bluetooth Intelbras
- 09 Aparelhos Tex Intelbras
Novembro/2011
- 01 TV de LCD*;
- 10 Head Set Bluetooth Intelbras
- 09 AparelhosTex Intelbras
*modelo e marca serão divulgados ao final do período vigente da campanha.
9.2 – Premiação final
Ao final da campanha a revenda que alcançou o maior acúmulo de pontos durante os três meses vigentes da campanha e atingiu a elegibilidade citada no item 4.5 deste regulamento receberá uma moto*.
*modelo e marca serão divulgados ao final do período vigente da campanha.
10 – Entrega das Premiações
Os prêmios mensais serão entregues até 7 dias úteis após a realização do sorteio.
O Prêmio final na Reta de Chegada será entregue após 30 dias da divulgação do ganhador.
11 – Premiação Interna
Os consultores Olibras das marcas participantes, elegíveis na campanha, também estarão concorrendo mensalmente a sorteios de prêmios paralelos aos das revendas.
Todos os vendedores elegíveis, no final da campanha, estarão participando do sorteio de duas viagens inesquecíveis para Florianópolis com direito a acompanhante.
12 - Informações adicionais
12.1 - Os contemplados autorizam, desde já, o uso de sua imagem e voz em qualquer tipo de mídia e peça publicitária ou promocional para a divulgação da conquista dos prêmios, sem nenhum ônus para as empresas ou pessoas físicas envolvidas na campanha.
12.2 - É importante frisar que os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Os prêmios não reclamados em até 90 dias, perderão automaticamente o direito de utilização pelos premiados.
12.3 - A INTELBRAS S/A, TELEFÔNICA e a OLIBRAS se reservam o direito de trocar ou substituir quaisquer dos ítens que compõem a premiação por outros similares e de valores equivalentes, até o término desta campanha.
12.4 - As dúvidas dos participantes da Campanha "+ Superação" serão esclarecidas no www.olibras.com.br ou através dos nossos consultores.
12.5 - A participação nesta campanha implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
12.6 - Revendas inadimplentes no término da Campanha poderão não receber os prêmios até a quitação total do débito no prazo de até 10 dias estipulado pela Olibras.
12.7 - A Olibras respeita e pratica a tabela de preços Intelbras PMD.